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Lei Federal de Incentivo ao Esporte

Leis de Incentivo


A Lei de Incentivo ao Esporte permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos sejam descontados do imposto de renda devido. A lei prevê que empresas que declaram o imposto de renda pelo lucro real (7% do total das empresas brasileiras - fonte Ministério do Esporte) poderão aplicar até 4% do imposto devido em projetos esportivos. A Lei beneficiará atletas que não têm patrocínio, modalidades esportivas pouco difundidas, e projetos sociais e educacionais. Atletas que recebem salário ou patrocínio - como jogadores de futebol, por exemplo - não serão contemplados.

Quais os projetos podem receber recursos da Lei de
Incentivo ao Esporte?
Projetos de instituições de direito público e privado sem fins lucrativos, de natureza esportiva, analisados e aprovados por uma Comissão composta por servidores do Ministério do Esporte e representantes do Conselho Nacional do Esporte.

Lucro real. Os impostos são calculados com base no lucro real da empresa que é apurado considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, de acordo com o regulamento do imposto de renda. Trata-se do lucro tributável.


Quem pode usufruir dos benefícios da Lei de Incentivo
ao Esporte?

  • Empresas que declaram Imposto de Renda por meio do lucro real;

  • Pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda.


Qual é o tipo de Investimento?
Empresas podem investir até 1% do seu Imposto de Renda em projetos aprovados Pelo Ministério do Esporte.
Pessoas Físicas podem deduzir até 6% do seu Imposto de Renda para investir em projetos aprovados.
Este percentual pode gerar até R$ 400 milhões anuais para investimentos no esporte.
Este percentual poderia gerar até R$ 4 bilhões anuais para investimentos no esporte

Quem pode Apresentar Projetos na Lei Federal?

  • O Proponente é a Pessoa jurídica pública ou privada com fins não econômicos, de natureza esportiva e com mais de um ano de funcionamento.Ela pode apresentar projetos, desde que esteja em dia com suas obrigações fiscais.


  • A Lei limita a seis por ano, o número de projetos

aprovados para um mesmo proponente.

PORQUE A EMPRESA DEVE INCENTIVAR
Dentro do conceito de atitude de marca, as marcas constroem percepção fazendo chegar ao público aquilo que elas fazem, no campo ambiental, social, esportivo. O patrocínio é uma das formas mais comuns das marcas agirem. Mas o investimento só ganha sentido se o público que se quer atingir sabe da atuação. Esse saber significa ativar, ter recursos suficientes para comunicar os patrocínios. O valor dos recursos depende dos objetivos. Se a empresa patrocina uma creche nas cercanias da fábrica, não vai fazer uma campanha publicitária disso. A dosagem da ativação é coerente, equilibrada. Se é uma marca do mercado de consumo e vai patrocinar um festival ou uma modalidade esportiva, precisa ter recursos suficientes para reverberar essa ação. O principal papel do investimento na ativação é garantir o resultado para o negócio, fazer com que ele seja beneficiado pelo investimento social, cultural, ambiental ou esportivo da marca.

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BENEFÍCIOS DO PATROCÍNIO
Como benefício, a empresa parceira poderá repassar até 3% do valor anual devido do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) . O volume total pode chegar a R$ 1 milhão por projeto. Os recursos serão destinados a projetos desportivos que contemplem atividades sócio-desportivas educacionais, ao desporto e paradesporto.

Além da doação financeira, as empresas parceiras podem vincular o seu nome ao projeto como patrocinadora da ação - isso funcionaria como forma de divulgação e marketing social, já que, atualmente, empresas são cobradas por ações junto à comunidade.

 
 
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